DECRETO N. 14.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944
Uniformiza a denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista da Diretoria
de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas
e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria de
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, de conformidade com a tabela
anexa.
Artigo 2.º - A criação e a extinção de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 3.º
- O Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções
incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes
deste Decreto.
§ 1.º - No
caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato,
a referida autoridade expedirá portaria, mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste
Decreto.
§ 2.º - As
apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto
serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo n.
3.333-44, do Departamento do Serviço Público o qual remeterá cópia da
relação as repartições interessadas.
Artigo 4.º - O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
TABELA
DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE E
DEMOSTRAÇÃO DE DESPESA RESPECTIVA
