DECRETO N. 14.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.

Decreta:

Artigo 1.º
- O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - A criação e a extinção de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria, mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo n. 3.333-44, do Departamento do Serviço Público o qual remeterá cópia da relação as repartições interessadas.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.

    SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE E DEMOSTRAÇÃO DE DESPESA RESPECTIVA