DECRETO N. 14.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Repartição de Saneamento de Santos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Repartição de Saneamento de Santos, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, de
conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções que corresponderem a
referências consideradas extintas de acôrdo com a referida
tabela serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função
suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do
serviço, na criação de nova função,
com o salário da referência que fôr lixada.
Parágrato único - A supressão e a
criação de funções da tabela anexa
serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado aos Negócios da
Viação e Obras Públicas apostilará os atos de admissão dos
atuais ocupantes das funções incluídas na tabela
anexa tendo em vista as alterações resultantes
dêste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função
tenha sido admitido sem qualquer ato a referida autoridade
expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a
função que passou a exercer em virtude do disposto neste
decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 3.49 /4, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às repartições
interessadas.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1944.
Fernando Costa
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.