DECRETO N. 14.377, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública terras situadas no município de Jaboticabal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o Art. 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, as áreas de terras com as benfeitorias nelas existentes, situadas no município de Jaboticabal, necessárias à ampliação da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", com as características e confrontações seguintes:
a) - um terreno com cerca de 9 Ha. 77ª. e 68 ca. que consta pertencer a Manoel Affonso e que se acha dento das seguintes divisas e confrontações:
"começa em um marco na divisa com terras da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", à margem da estrada de rodagem estadual da Barrinha; dai segue pela cerca da referida confrontação com rumo de S 38°30 E até a margem esquerda do Córrego Jaboticabal e mede-se 239,00 ms.; segue pelo Córrego Jaboticabal acima, com os rumos de: S 50°43' W em 161,00 ms., S 33°15' W em 124,80 ms. até um marco na margem do referido Córrego na divisa com terras de Manoel Affonso; segue pela referida confrontação com os rumos de: N 57°44' em 132,90 ms., N. 59°19' W em 224,10 ms. até a margem da estrada de rodagem estadual da Barrinha; segue pela cerca da mesma estrada com os rumos de: N 59°05' E em 76,60 ms., N 62°05' E em 118,00 ms., N. 58°02' E em 211. 80 ms. até o ponto inicial;"
b) - um terreno com cerca de 23 Ha. 01 a. e 42 ca.. que consta pertencer aos senhores Jayme de Andrade Algodoal e José Bento Scacalossi e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
" começa num ponto á margem esquerda do Córrego Jaboticabal, na divisa com terras da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio" e segue por uma reta acompanhando uma cerca de arame na dita confrontação, com rumo de N 11°28' E em 383,50 ms. até a cerca de arame da estrada de rodagem estadual da Barrinha; segue à direita acompanhando a cerca da referida estrada com rumo N 79°00 E em 450,00 ms. confrontando com terreno dessa estrada; segue à direito confrontando com terras de Antonio Selari, por uma reta, acompanhando uma cerca de arame, com rumo de S 2° 10' W e mede-se 596,00 ms. até o Córrego Jaboticabal; segue por este acima até o ponto inicial".
c) - um terreno com cerca de 35 Ha. 28 a. 32 ca., que consta pertencer a Massagi Watanabe e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações;
" começa num marco à margem direita do Córrego Jaboticabal na divisa com terras de Domingos Businaro, segue por um valo, na dita confrontação nos seguintes rumos: S 0° 45' E em 109,60 ms., S 0° 20' W em 230,20 ms., S 5° 32'E em 171,00 ms., S 14°11' E em 228,60 ms. e S 16°41' E em 92,60 ms., chegando então à antiga estrada de rodagem, da Barrinha; daí, segue à direita pela referida estrada, nos rumos de: S 62°07' W em 1559,40 ms., S 71°00' W em 192,20 ms. e S 71°10' W em 5,50 ms.; daí deflete à direita indo até o Córrego Jaboticabal, com rumo de N 34°00' W em 565 ms.; segue à direita por este córrego abaixo até o ponto inicial": 
d) - um terreno composto de duas glébas, com cerca de 78 Ha. 52 a. e 90 ca., que consta pertencer a Domingos Businaro e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
1.ª gléba - com 51 Ha, 80 a. 40 ca. e que começa num ponto á margem direita do Córrego Jaboticabal, na divisa com terras de Frederico Messana; segue pela dita divisa com os rumos de: S 3°45' W em 695,80 ms., S 13°00' W em 83,60 ms. até encontrar a antiga estrada de rodagem da Barrinha; segue atravessando a referida estrada com o mesmo rumo de S 13°00' W em 343,80 ms, confrontando com a primeira gléba dos sucessores de Luiz Camplesi até encontrar a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; dai segue à direita, por esta cerca até encontrar as divisas das terras da Viuva Magdalena Mazza; segue à direita, em reta, por esta divisa, até encontrar a antiga estrada de rodagem da Barrinha, com rumo de N.1°26' W em 60,00 ms; dai, atravessa a antiga, estrada de rodagem de Barrinha e segue acompanhando um valo na divisa com terras de Massagi Watanabe, dos seguintes rumos: N 16°41 W em 92,60 ms., N 14°11' W em 228,60 ms., N 5°32' W em 171,00 ms., N 0°20' E em 213,20 ms., N 0°45' W em 109,60 ms., até á margem direita do Córrego Jaboticabal; segue então pelo Córrego Jaboticabal abaixo, até o ponto inicial":
2.ª gleba - com 26 Ha. 72a. e 50 ca, e que começa num ponto ( estaca 10 = 8) sobre a estrada de rodagem da Barrinha, na divisa entre terras da Companhia Agricola de Imigração e Colonização e segunda gleba dos sucessores de Luiz Camplesi; segue pela referida estrada, confrontando com a Companhia Agricola acima citada, nos rumos de: N 78°41' W em 200.60 ms., N 75°45' W em 144,40 ms., (estaca 12) até as divisas com terras da Viuva Magdalena Mazza: dai à direita, confrontando com terras dessa Viuva, por um carreador, nos rumos de: N 1°20'W em 405,80 ms., N 1°26' W em 325,00 ms. até a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à direita, acompanhando a cerca da estrada mencionada, até encontrar a divisa da 2.ª gleba das terras dos sucessores de Luiz Camplesi; segue dividindo com aquela gleba por uma reta, no rumo de S 10°00' W em 561,50 ms. até o ponto de partida";
e) - um terreno com cerca de 233 H3a. 28a. e 04 ca., que consta pertencer a Frederico Messana e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
"começa num ponto à margem direita do Córrego Jaboticabal, na divisa com terras de Domingos Businaro e dai segue por uma reta pela mesma confrontação, nos rumos de S 3°45' W em 695,80 mm., S 13°00' W em 83,60 ms., até encontrar a antiga estrada de rodagem da Barrinha; deflete à esquerda e acompanha a referida estrada, na distancia de 580,00 ms. até encontrar as divisas de Américo do Amaral Pinto; segue à esquerda, dividindo com terras deste, por uma picada na mata, com rumo de N 46°00' W em 428,00 ms.: segue à direita, por uma cerca de arame, no rumo de N 10°30' E em, 306,00 ms. até o Córrego Jaboticabal; segue por este Córrego acima até o ponto de partida";
f) - um terreno composto de duas glebas, com cerca de 75 Ha. e 80 a., que consta pertencer a sucessores de Luiz Camplesi e que acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
1.ª gleba: - com 41 Ha. e 80a. e que começa num ponto da antiga estrada de rodagem da Barrinha, na divisa com terras de Domingos Businaro; dai segue por uma reta, na dita confrontação com rumo de S 13°00' W em 343,80 ms. até encontrar a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à esquerda pela mesma cerca até encontrar a divisa da primeira gleba de Américo do Amaral Pinto; segue à esquerda, confrontando com a dita gleba, por cercas de arame nos rumos., N 21º25' W 365,80 ms.. N 5º30' E em 518,00 ms.. N 31°30' W em 60,00 ms., N 14°00' W em 70,00 ms., até encontrar a antiga estrada de rodagem da Barrinha: segue à esquerda, pela referida estrada, dividindo com terras de Frederico Messana, até o ponto de partida".
2.ª gleba: com 34 Ha, e que começa num ponto (estaca 12) sôbre a esrtda de rodagem da Barra, na divisa entre terras da Companhia Agricola de Imigração e Colonização e segunda gleba de Américo do Amaral Pinto; segue pela referida estrada, confrontando com a Companhia Agrícola acima citada, na distância de 942,90 ms. até encontrar a divisa da segunda gléba de Domingos Businaro: deflete á direita, e segue pela referida divisa, em reta, com rumo de N 10°00' E em 561,50 ms., até a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à direita, pela mesma cerca, até encontrar a cerca de divisa da segundo gléba de Américo do Amaral Pinto; deflete à direita e segue pela mesma cerca, dividindo com terras da segunda gléba de Américo do Amaral Pinto, no rumo de S.16°00' E mede-se 295,00 ms. até o ponto de partida":
g) - um terreno composto de duas glébas, com cerca de 196 Ha. 38 a. e 30 ca., que consta pertencer a Américo do Amaral Pinto e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
1.ª gléba: com 153 Ha. 76 a. e 68 ca., e que começa num marco à margem direita do Córrego Jaboticabal, na divisa com terras de Frederico Messana e daí segue, por uma reta acompanhado uma cerca de arame com rumo de S 10°30' E em 306,00 ms.; deflete à esquerda, e segue por uma picada na mata, com rumo de S 46°00' E em 426,00 ms., até a antiga estrada de rodagem da Barrinha; segue à direita, por cercas de arame, confrontando com terras dos sucessores de Luiz Camplesi (1.a gléba), com os seguintes rumos: S 14°00' E em 70,00 ms., S 31°30' E em 60,00 ms., S 5°30' W em 518,00 ms., E 21°25' E em 365,00 ms., até a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à esquerda acompanhando uma cerca de arame e depois um valo, até encontrar as divisas das terras de Mathias Galarsini; segue à direita dividindo com terras deste, por um valo até encontrar uma cerca de arame; daí segue à direita pela mesma cerca de arame com rumo de N. 4°25' W, até o Córrego Jaboticabal; segue por este acima até o ponto de partida";
2.ª gleba: - com 42Ha, 61a, e 62ca, e que começa num ponto (estaca 12) sobre a estrada de rodagem da Barra, na divisa entre terras da Companhia Agrícola de Imigração e Colonização e 2.ª gleba dos sucessores de Luiz Camplesi e segue pela referida estrada, confrontando com terras da Companhia Agricola acima citada, na distancia de 865,80 ms., até encontrar a cerca de divisa das terras de Biaggio Camplesi; segue à esquerda, no rumo de N. 11°49' E em 157,00 ms., até a cerca de divisas das terras de Francisco Irano; segue à esquerda na dita confrontação com rumo de S 69°41 W em 71,00 ms.; segue na mesma confrontação e cerca com rumo de N 7°10 E e mede-se 574,30 ms. até encontrar a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à esquerda pela referida cerca, até encontrar a divisa da 2.ª gleba dos sucessores de Luiz Camplesi; segue à esquerda, por uma cerca de arame, em reta, confrontando com a 2.ª gleba dos sucessores de Luiz Camplesi, no rumo de S 16°00' E em 295,00 ms., até o ponto de partida";
h) - um terreno com cerca de 30 Ha. 56a e 93 ca. que consta pertencer a Lourenço Mantovani e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
"começa num marco na divisa com a Escola Prática de Agricultura " José Bonifácio", daí segue pela cerca da referida confrontação, com os rumos de; N 59°33' W em 125,20 ms. N 65°29' W 97,20 ms., N 72°22' W em 66,00 ms., N 79°51' W em 79,75 ms., até a divisa com José Mascagni; segue por uma cerca na dita confrontação, nos rumos de; N 0°12' E em 139,00 ms., N 0°38' W 75,80 ms., até a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à direita pela cerca da dita estrada nos rumos de: N 89°36' E em 198,40 ms., N 89°54' E em .. 218,60 ms., N 89°49' E em 611,40 ms., N. 89°19' E em 176,00 ms.; daí segue à direita até um marco na divisa com a Escola Prática de Agricultura acima mencionada, com rumo de S 18°22' E e mede-se 10,70 ms.; segue pela cerca da mesma confontação com os seguintes rumos; S 60°56' W em 149,00ms., S 58°46' W em 215,80 ms., S 56°23' W em 147,60 ms., S 72°53' W em 199,20ms., S 82°19' W em 184,00 ms., N 73°52' W em 75,60 ms., até o ponto de partida"
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto, até a importância de Cr$ 979.314,50 (novecentos e setenta e nove mil, trezentos e quatorze cruzeiros e cinquenta centavos) correrão por conta da Verba 353 - 280 - Imóveis em Geral - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.

DECRETO N. 14.377, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública terras situadas no município de Jaboticabal.

RETIFICAÇÃO

Artigo 1- letra "f" - 1.ª gleba, onde se lê: .... "segue à esquerda, confrontando com a dita gleba, por cêrcas de arame nos rumos de: N 21º25' W 365.00 ms....", leia-se: ".... segue à esquerda, confrontando com a dita gleba, por cercas de arame, nos rumos de N 21º25' W em 365,00 ms ....".