DECRETO
N. 14.377, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944
Declara
de utilidade pública terras situadas no município de Jaboticabal.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o Art. 6.°, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem
adquiridas pela Fazenda do Estado, as áreas de terras com as benfeitorias nelas
existentes, situadas no município de Jaboticabal, necessárias à ampliação da
Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", com as
características e confrontações seguintes:
a) - um terreno com cerca de 9 Ha. 77ª. e 68 ca. que
consta pertencer a Manoel Affonso e que se acha dento das seguintes divisas e
confrontações:
"começa em um marco na divisa com terras da Escola Prática de Agricultura
"José Bonifácio", à margem da estrada de rodagem estadual da
Barrinha; dai segue pela cerca da referida confrontação com rumo de S 38°30 E
até a margem esquerda do Córrego Jaboticabal e mede-se 239,00 ms.; segue pelo Córrego Jaboticabal acima, com os rumos de:
S 50°43' W em 161,00 ms., S 33°15' W em 124,80 ms. até um marco na margem do referido Córrego na divisa
com terras de Manoel Affonso; segue pela referida confrontação com os rumos de:
N 57°44' em 132,90 ms., N. 59°19' W em 224,10 ms. até a margem da estrada de rodagem estadual da
Barrinha; segue pela cerca da mesma estrada com os rumos de: N 59°05' E em
76,60 ms., N 62°05' E em 118,00 ms.,
N. 58°02' E em 211. 80 ms. até o ponto inicial;"
b) - um terreno com cerca de 23 Ha. 01 a. e 42 ca.. que consta pertencer
aos senhores Jayme de Andrade Algodoal e José Bento Scacalossi
e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
" começa num ponto á margem esquerda do Córrego Jaboticabal, na divisa com
terras da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio" e segue por
uma reta acompanhando uma cerca de arame na dita confrontação, com rumo de N
11°28' E em 383,50 ms. até a cerca de arame da estrada
de rodagem estadual da Barrinha; segue à direita acompanhando a cerca da
referida estrada com rumo N 79°00 E em 450,00 ms.
confrontando com terreno dessa estrada; segue à direito confrontando com terras
de Antonio Selari, por uma reta, acompanhando uma cerca
de arame, com rumo de S 2° 10' W e mede-se 596,00 ms.
até o Córrego Jaboticabal; segue por este acima até o ponto inicial".
c) - um terreno com cerca de 35 Ha. 28 a. 32 ca., que consta pertencer a Massagi Watanabe e que se acha dentro das seguintes divisas
e confrontações;
" começa num marco à margem direita do Córrego Jaboticabal na divisa com
terras de Domingos Businaro, segue por um valo, na
dita confrontação nos seguintes rumos: S 0° 45' E em 109,60 ms.,
S 0° 20' W em 230,20 ms., S 5° 32'E em 171,00 ms., S 14°11' E em 228,60 ms. e S
16°41' E em 92,60 ms., chegando então à antiga
estrada de rodagem, da Barrinha; daí, segue à direita pela referida estrada,
nos rumos de: S 62°07' W em 1559,40 ms., S 71°00' W
em 192,20 ms. e S 71°10' W em 5,50 ms.; daí deflete à direita indo até o Córrego Jaboticabal,
com rumo de N 34°00' W em 565 ms.; segue à direita
por este córrego abaixo até o ponto inicial":
d) - um terreno composto de duas glébas, com
cerca de 78 Ha. 52 a. e 90 ca.,
que consta pertencer a Domingos Businaro e que se
acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
1.ª gléba - com 51 Ha, 80 a. 40 ca.
e que começa num ponto á margem direita do Córrego
Jaboticabal, na divisa com terras de Frederico Messana;
segue pela dita divisa com os rumos de: S 3°45' W em 695,80 ms.,
S 13°00' W em 83,60 ms. até
encontrar a antiga estrada de rodagem da Barrinha; segue atravessando a
referida estrada com o mesmo rumo de S 13°00' W em 343,80 ms,
confrontando com a primeira gléba dos sucessores de
Luiz Camplesi até encontrar a cerca da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro; dai segue à direita, por esta cerca até
encontrar as divisas das terras da Viuva Magdalena Mazza; segue à direita,
em reta, por esta divisa, até encontrar a antiga estrada de rodagem da Barrinha,
com rumo de N.1°26' W em 60,00 ms; dai, atravessa a
antiga, estrada de rodagem de Barrinha e segue acompanhando um valo na divisa
com terras de Massagi Watanabe, dos seguintes rumos:
N 16°41 W em 92,60 ms., N 14°11' W em 228,60 ms., N 5°32' W em 171,00 ms., N
0°20' E em 213,20 ms., N 0°45' W em 109,60 ms., até á margem direita do Córrego Jaboticabal; segue
então pelo Córrego Jaboticabal abaixo, até o ponto inicial":
2.ª gleba - com 26 Ha. 72a. e 50 ca, e que começa num
ponto ( estaca 10 = 8) sobre a estrada de rodagem da Barrinha, na divisa entre
terras da Companhia Agricola de Imigração e
Colonização e segunda gleba dos sucessores de Luiz Camplesi;
segue pela referida estrada, confrontando com a Companhia Agricola
acima citada, nos rumos de: N 78°41' W em 200.60 ms.,
N 75°45' W em 144,40 ms., (estaca 12) até as divisas
com terras da Viuva Magdalena
Mazza: dai à direita, confrontando com terras dessa Viuva, por um carreador, nos rumos de: N 1°20'W em 405,80 ms., N 1°26' W em 325,00 ms. até
a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à direita,
acompanhando a cerca da estrada mencionada, até encontrar a divisa da 2.ª gleba
das terras dos sucessores de Luiz Camplesi; segue
dividindo com aquela gleba por uma reta, no rumo de S 10°00' W em 561,50 ms. até o ponto de partida";
e) - um terreno com cerca de 233 H3a. 28a. e 04 ca., que consta pertencer a
Frederico Messana e que se acha dentro das seguintes
divisas e confrontações:
"começa num ponto à margem direita do Córrego Jaboticabal, na divisa com
terras de Domingos Businaro e dai segue por uma reta
pela mesma confrontação, nos rumos de S 3°45' W em 695,80 mm., S 13°00' W em
83,60 ms., até encontrar a antiga estrada de rodagem
da Barrinha; deflete à esquerda e acompanha a referida estrada, na distancia de
580,00 ms. até encontrar as divisas de Américo do
Amaral Pinto; segue à esquerda, dividindo com terras deste, por uma picada na
mata, com rumo de N 46°00' W em 428,00 ms.: segue à
direita, por uma cerca de arame, no rumo de N 10°30' E em, 306,00 ms. até o Córrego Jaboticabal; segue por este Córrego acima
até o ponto de partida";
f) - um terreno composto de duas glebas, com cerca de 75 Ha. e 80 a., que consta pertencer a sucessores de Luiz Camplesi e que acha dentro das seguintes divisas e confrontações:
1.ª gleba: - com 41 Ha. e 80a. e
que começa num ponto da antiga estrada de rodagem da Barrinha, na divisa com
terras de Domingos Businaro; dai segue por uma reta,
na dita confrontação com rumo de S 13°00' W em 343,80 ms.
até encontrar a cerca da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro; segue à esquerda pela mesma cerca até encontrar a divisa da
primeira gleba de Américo do Amaral Pinto; segue à esquerda, confrontando com a
dita gleba, por cercas de arame nos rumos., N 21º25' W 365,80 ms.. N 5º30' E em 518,00 ms.. N 31°30' W em 60,00 ms., N 14°00' W em 70,00 ms.,
até encontrar a antiga estrada de rodagem da Barrinha: segue à esquerda, pela
referida estrada, dividindo com terras de Frederico Messana,
até o ponto de partida".
2.ª gleba: com 34 Ha, e que começa num ponto (estaca 12) sôbre
a esrtda de rodagem da Barra, na divisa entre terras
da Companhia Agricola de Imigração e Colonização e
segunda gleba de Américo do Amaral Pinto; segue pela referida estrada, confrontando
com a Companhia Agrícola acima citada, na distância de 942,90 ms. até encontrar a divisa da segunda gléba
de Domingos Businaro: deflete á direita, e segue pela
referida divisa, em reta, com rumo de N 10°00' E em 561,50 ms.,
até a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à direita, pela
mesma cerca, até encontrar a cerca de divisa da segundo gléba
de Américo do Amaral Pinto; deflete à direita e segue pela mesma cerca,
dividindo com terras da segunda gléba de Américo do
Amaral Pinto, no rumo de S.16°00' E mede-se 295,00 ms.
até o ponto de partida":
g) - um terreno composto de duas glébas, com
cerca de 196 Ha. 38 a. e 30 ca.,
que consta pertencer a Américo do Amaral Pinto e que se acha dentro das
seguintes divisas e confrontações:
1.ª gléba: com 153 Ha. 76 a. e 68 ca., e que começa num marco à margem direita do
Córrego Jaboticabal, na divisa com terras de Frederico Messana
e daí segue, por uma reta acompanhado uma cerca de arame com rumo de S 10°30' E
em 306,00 ms.; deflete à esquerda, e segue por uma
picada na mata, com rumo de S 46°00' E em 426,00 ms.,
até a antiga estrada de rodagem da Barrinha; segue à direita, por cercas de
arame, confrontando com terras dos sucessores de Luiz Camplesi
(1.a gléba), com os seguintes rumos: S 14°00' E em
70,00 ms., S 31°30' E em 60,00 ms.,
S 5°30' W em 518,00 ms., E 21°25' E em 365,00 ms., até a cerca da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro; segue à esquerda acompanhando uma cerca de arame e depois um valo, até
encontrar as divisas das terras de Mathias Galarsini;
segue à direita dividindo com terras deste, por um valo até encontrar uma cerca
de arame; daí segue à direita pela mesma cerca de arame com rumo de N. 4°25' W,
até o Córrego Jaboticabal; segue por este acima até o ponto de partida";
2.ª gleba: - com 42Ha, 61a, e 62ca, e que começa num ponto (estaca 12) sobre a
estrada de rodagem da Barra, na divisa entre terras da Companhia Agrícola de
Imigração e Colonização e 2.ª gleba dos sucessores de Luiz Camplesi
e segue pela referida estrada, confrontando com terras da Companhia Agricola acima citada, na distancia de 865,80 ms., até encontrar a cerca de divisa das terras de Biaggio Camplesi; segue à
esquerda, no rumo de N. 11°49' E em 157,00 ms., até a
cerca de divisas das terras de Francisco Irano; segue
à esquerda na dita confrontação com rumo de S 69°41 W em 71,00 ms.; segue na mesma confrontação e cerca com rumo de N 7°10
E e mede-se 574,30 ms. até
encontrar a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; segue à esquerda
pela referida cerca, até encontrar a divisa da 2.ª gleba dos sucessores de Luiz
Camplesi; segue à esquerda, por uma cerca de arame,
em reta, confrontando com a 2.ª gleba dos sucessores de Luiz Camplesi, no rumo de S 16°00' E em 295,00 ms., até o ponto de partida";
h) - um terreno com cerca de 30 Ha. 56a e 93 ca.
que consta pertencer a Lourenço Mantovani e que se acha dentro das seguintes
divisas e confrontações:
"começa num marco na divisa com a Escola Prática de Agricultura "
José Bonifácio", daí segue pela cerca da referida confrontação, com os
rumos de; N 59°33' W em 125,20 ms. N 65°29' W 97,20 ms., N 72°22' W em 66,00 ms., N 79°51' W em 79,75 ms., até
a divisa com José Mascagni; segue por uma cerca na
dita confrontação, nos rumos de; N 0°12' E em 139,00 ms.,
N 0°38' W 75,80 ms., até a cerca da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro; segue à direita pela cerca da dita estrada nos
rumos de: N 89°36' E em 198,40 ms., N 89°54' E em ..
218,60 ms., N 89°49' E em
611,40 ms., N. 89°19' E em 176,00 ms.;
daí segue à direita até um marco na divisa com a Escola Prática de Agricultura
acima mencionada, com rumo de S 18°22' E e mede-se
10,70 ms.; segue pela cerca da mesma confontação com os seguintes rumos; S 60°56' W em 149,00ms., S 58°46' W em 215,80 ms., S
56°23' W em 147,60 ms., S 72°53' W em 199,20ms., S 82°19' W em 184,00 ms., N
73°52' W em 75,60 ms., até o ponto de partida"
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto, até a importância
de Cr$ 979.314,50 (novecentos e setenta e nove mil, trezentos e quatorze
cruzeiros e cinquenta centavos) correrão por conta da Verba 353 - 280 - Imóveis
em Geral - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em execução na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria,
aos 18 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.
DECRETO
N. 14.377, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública terras situadas no município de Jaboticabal.
RETIFICAÇÃO
Artigo 1.° - letra "f" -
1.ª gleba, onde se lê: .... "segue à esquerda, confrontando com a dita
gleba, por cêrcas de arame nos rumos de: N 21º25' W
365.00 ms....",
leia-se: ".... segue à esquerda, confrontando com a dita gleba, por cercas
de arame, nos rumos de N 21º25' W em 365,00 ms
....".