DECRETO N. 14.390, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra necessária à rodovia Jundiaí-Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
a-fim-de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de
terra com a área total de 1.060.000 m2 (um milhão e
sessenta mil metros quadrados) situada no distrito, município e
comarca de Jundiaí, configurada na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
conta pertencer aos senhores: Ferrujo Siqueira, Manuel Lopes, Luiz
Boaquino, Amilcar Massále, João Capeli, Horácio
Raimundo, Eugenio Bianch, José Augusto de Oliveira, Joaquim
Bocaiuva, Eduardo Clok, Otene Guimarães Fernado, Ismael
Pissimoto, Augusto Castall, Dr. Nivaldo Granda Rossi Cia. Ltda.,
Antonio Scapinelli, Antonio Passilongo, João Stela e
André Costa, faixa essa necessária à rodovia
Jundiaí-Campinas.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.