DECRETO N. 14.390, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra necessária à rodovia Jundiaí-Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra com a área total de 1.060.000 m2 (um milhão e sessenta mil metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Jundiaí, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que conta pertencer aos senhores: Ferrujo Siqueira, Manuel Lopes, Luiz Boaquino, Amilcar Massále, João Capeli, Horácio Raimundo, Eugenio Bianch, José Augusto de Oliveira, Joaquim Bocaiuva, Eduardo Clok, Otene Guimarães Fernado, Ismael Pissimoto, Augusto Castall, Dr. Nivaldo Granda Rossi Cia. Ltda., Antonio Scapinelli, Antonio Passilongo, João Stela e André Costa, faixa essa necessária à rodovia Jundiaí-Campinas.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.