DECRETO N. 14.392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova o orçamento da Superintendência dos serviços do Café para o exercício de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no art. 1.º § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1927, o orçamento para o exercicio de 1945, da Superintendência dos Servços do Café, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'aurea

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.






DECRETO N. 14.392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café, para o exercício de 1945

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º, quadro do orçamento da receita e da despesa, onde se lê... "Verbas", leia-se: - "Rubricas", na designação da receita; e no quadro da designação da despesa, onde se lê:... "Soma do § 3, na coluna "Efetiva", 6.997.330,00, leia-se:... "Soma do § 3, coluna "Efetiva" , 6.997.330,00", e onde se lê:... "Total da despesa geral, na coluna "Mutações Patrimoniais, .... 43.808.583,00", leia-se:... "Total da despesa geral, coluna " Mutações Patrimoniais" , 45.808.583,00".

DECRETO N. 14.392, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café para o exercicio de 1945.

RETIFICAÇÕES

No quadro "Orçamento da Receita e da Despesa", Rubrica 8 - Departamento Nacional do Café - 1 - Contribuição do Departamento Nacional do Café para a reforma de armazens reguladores - onde se lê, na coluna "Somas Parciais", Cr$ 1.494.427,00, leia-se a referida importancia na coluna "Efetiva"; e no quadro "Recapitulação da Despesa da Superintendência dos Serviços do Café", leia-se a importância de Cr$ 66.000,00 na Coluna "Variavel" - Total Geral.