DECRETO N. 14.413, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Para execução do decreto-lei n.
14.402, de 26 de dezembro,de 1944, fica aberto, na
Superintendência dos Serviços de Café da Secretaria
da Fazenda, um crédito de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete
milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, cuja vigência se estenderá até 31
de dezembro de 1945, será coberto com os fundos disponiveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.