DECRETO N. 14.442, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Judith de Castro Borges.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Judith de Castro Borges, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1 de janeiro de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito em Vila Abernéssia - Campos do Jordão, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral