DECRETO N. 14.442, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Judith de Castro Borges.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e dona Judith de Castro Borges, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1 de
janeiro de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos
cruzeiros), do prédio sito em Vila Abernéssia - Campos do
Jordão, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia
daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral