DECRETO N. 14.445, DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o
número de funções de extranumerário mensalista do Departamento do
Serviço Público e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista
e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam
fixados para o Departamento do Serviço Público, de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem referências
consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas
quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função suprimida poderá
ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - Os atuais servidores contratados, cujas funções
passarem a ser exercidas na categoria de extranumerário mensalista, de
acôrdo com as relações constantes do processo 2.003-44, do referido
Departamento, ficam com seus contratatos rescindidos.
Artigo 5.° - O Diretor Geral do Departamento do Serviço Público
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções
incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes
deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o
ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedida portaria mencionando a data de sua admissão e a
função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os
registos relativos aos atos, de que trata este decreto serão procedidos
à vista da relação nominal constante do processo 2.003-44, do
Departamento do Serviço Público o qual remeterá cópia da relação à
Secretaria da Fazenda.
Artigo 6.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.