DECRETO N. 14.445, DE 4 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento do Serviço Público e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento do Serviço Público, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada. 
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto. 
Artigo 4.° - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercidas na categoria de extranumerário mensalista, de acôrdo com as relações constantes do processo 2.003-44, do referido Departamento, ficam com seus contratatos rescindidos. 
Artigo 5.° - O Diretor Geral do Departamento do Serviço Público apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedida portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos, de que trata este decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 2.003-44, do Departamento do Serviço Público o qual remeterá cópia da relação à Secretaria da Fazenda.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.