DECRETO N. 14.446, DE 4 DE JANEIRO DE 1945
Dispõe sôbre desapropriação de terras anexas ao Horto Florestal da Capital
O INTERVENTOR FEDFRAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no art. 6.°, do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública para serem adquiridas pela
Fazenda do Estado, terras e benfeitorias nelas existentes, anexas ao
Horto Florestal desta Capital, com cerca de 125.530 metros quadrados,
situadas na 3.ª zona, em Santana, município e comarca da
Capital, com as seguintes caracteristicas e
confrontações:
"Começam numa estrada que liga
esta área com a estrada Sta. Inês, na divisa das terras do
Horto Florestal, seguem deste ponto acompanhando as divisas do Horto
Florestal, levantadas por ordenadas sôbre o caminhamento de:
145° NE - 83,77 ms. - est. 1; - 9°44' NE - 48,48 ms. - est. 2;
69° 15' NO - 67,69 ms. - est. 3; 42° 26' NO - 32,41 ms. - est
4; 26° 15' NO - 53.32 ms. - est. 5, 47°00' NO - 56,87 ms. -
est. 6; 81° 09' SO - 65,76 ms. - est. 7; 82° 19' SO - 98,23 ms
- est. 8; 77° 24 NO 46, 70 ms. - est. 9; 83° 47' NO - 69,81 ms
- est. 10; marco de madeira; 66° 13' SO - 28,69 ms est. 11 66°
06' SO - 12,71 ms. - est. 12; marco de madeira deste pon- seguem ainda
dividindo com terras do Horto Florestal d por cerca de arame, levantada
por ordenadas sôbre o caminhamento de: 23.º 33' SO - 25,00
ms. - est. 13; 23.º 36' SO - 99,90 ms. - est. 14; 23.º 36' SO
- 103,58 ms. - est. 15; colocada na margem de um córrego
afluente do Guaraú; deste ponto seguem dividindo ainda com
terras do Horto Florestal, córrego acima levantado por ordenadas
sôbre o caminhamento de: 80.º 43' SE - 64,50 ms. - est. 16;
56.º 09' - 24,70 ms. - est. 17; 87° 40' SE - 131,17 ms. - est.
18; 88.º 38' SE - 42,47 ms - est. 19; 85º 13' SE - 48,78 ms.
- est. 20; 54o 34' - 33,60 ms. - est. 21; 70o 5P SE - 94,38 ms. - est.
22; deste ponto dividindo ainda com terras as do Horto Florestal,
seguem por cêrca de arame levantada por ordenadas sôbre o
caminhamento de: 43º 13' SE - 68,80 ms. - est. 23; .. 72º 14'
SE - 36,88 ms. - est. 24; 89º 44' SE - 22,88 ms. - est. 25;
9º 50' NE - 113,75 ms. - est. 26-0, ponto de partida. Esta
área d formada de vários terrenos, cujos ocupantes
são os seguintes: Antonio Ramos, Salo Wissman, João
Penteado, Martina Cafftan, Carmen Pereira de Lima, Clementina B. Bueno,
Rosa Nastro, Luiz Monteiro da Silva, José Florindo, José
Simões, Alberto Leirosi, Francisco Antoniazzi, João
Romão e Viuva Augustinho Martins de Souza".
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do presente decreto deverá correr
pela verba n. 339 - alinea 285 do orçamento de 1944.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.