DECRETO N. 14.446, DE 4 DE JANEIRO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de terras anexas ao Horto Florestal da Capital

O INTERVENTOR FEDFRAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, terras e benfeitorias nelas existentes, anexas ao Horto Florestal desta Capital, com cerca de 125.530 metros quadrados, situadas na 3.ª zona, em Santana, município e comarca da Capital, com as seguintes caracteristicas e confrontações: 
"Começam numa estrada que liga esta área com a estrada Sta. Inês, na divisa das terras do Horto Florestal, seguem deste ponto acompanhando as divisas do Horto Florestal, levantadas por ordenadas sôbre o caminhamento de: 145° NE - 83,77 ms. - est. 1; - 9°44' NE - 48,48 ms. - est. 2; 69° 15' NO - 67,69 ms. - est. 3; 42° 26' NO - 32,41 ms. - est 4; 26° 15' NO - 53.32 ms. - est. 5, 47°00' NO - 56,87 ms. - est. 6; 81° 09' SO - 65,76 ms. - est. 7; 82° 19' SO - 98,23 ms - est. 8; 77° 24 NO 46, 70 ms. - est. 9; 83° 47' NO - 69,81 ms - est. 10; marco de madeira; 66° 13' SO - 28,69 ms est. 11 66° 06' SO - 12,71 ms. - est. 12; marco de madeira deste pon- seguem ainda dividindo com terras do Horto Florestal d por cerca de arame, levantada por ordenadas sôbre o caminhamento de: 23.º 33' SO - 25,00 ms. - est. 13; 23.º 36' SO - 99,90 ms. - est. 14; 23.º 36' SO - 103,58 ms. - est. 15; colocada na margem de um córrego afluente do Guaraú; deste ponto seguem dividindo ainda com terras do Horto Florestal, córrego acima levantado por ordenadas sôbre o caminhamento de: 80.º 43' SE - 64,50 ms. - est. 16; 56.º 09' - 24,70 ms. - est. 17; 87° 40' SE - 131,17 ms. - est. 18; 88.º 38' SE - 42,47 ms - est. 19; 85º 13' SE - 48,78 ms. - est. 20; 54o 34' - 33,60 ms. - est. 21; 70o 5P SE - 94,38 ms. - est. 22; deste ponto dividindo ainda com terras as do Horto Florestal, seguem por cêrca de arame levantada por ordenadas sôbre o caminhamento de: 43º 13' SE - 68,80 ms. - est. 23; .. 72º 14' SE - 36,88 ms. - est. 24; 89º 44' SE - 22,88 ms. - est. 25; 9º 50' NE - 113,75 ms. - est. 26-0, ponto de partida. Esta área d formada de vários terrenos, cujos ocupantes são os seguintes: Antonio Ramos, Salo Wissman, João Penteado, Martina Cafftan, Carmen Pereira de Lima, Clementina B. Bueno, Rosa Nastro, Luiz Monteiro da Silva, José Florindo, José Simões, Alberto Leirosi, Francisco Antoniazzi, João Romão e Viuva Augustinho Martins de Souza".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto deverá correr pela verba n. 339 - alinea 285 do orçamento de 1944.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.