DECRETO N. 14.450, DE 5 DE JANEIRO DE 1945

Institue prazo para fixação dos perímetros urbanos e suburbanos das cidades e vilas do Estado

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as Resoluções ns. 3, de 29 de março de 1938, e 168, de 18 de outubro de 1944, do Diretório Central do Conselho Nacional de Geografia, e atendendo à solicitação constante da Resolução n. 3, de 28 de dezembro de 1944, do Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia no Estado de São Paulo, decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido até 30 de junho do corrente ano o prazo dentro do qual devem os municípios, que ainda não o tenham feito, providenciar para fixação dos perímetros urbanos e suburbanos.
Parágrafo único - A delimitação dos perímetros deverá obedecer às diretrizes traçadas pela Resolução n. 3, de 29 de março de 1938, do Diretorio Central do Conselho Nacional de Geografia, prevista no decreto-lei federal n. 311, de 2 de março de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.