DECRETO N. 14.450, DE 5 DE JANEIRO DE 1945
Institue prazo para fixação dos perímetros urbanos e suburbanos das cidades e vilas do Estado
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista as Resoluções ns. 3, de 29 de março de 1938,
e 168, de 18 de outubro de 1944, do Diretório Central do
Conselho Nacional de Geografia, e atendendo à
solicitação constante da Resolução n. 3, de
28 de dezembro de 1944, do Diretório Regional do Conselho
Nacional de Geografia no Estado de São Paulo, decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituido até 30 de junho do corrente ano o prazo dentro do
qual devem os municípios, que ainda não o tenham feito,
providenciar para fixação dos perímetros urbanos e
suburbanos.
Parágrafo único - A delimitação dos
perímetros deverá obedecer às diretrizes
traçadas pela Resolução n. 3, de 29 de
março de 1938, do Diretorio Central do Conselho Nacional de
Geografia, prevista no decreto-lei federal n. 311, de 2 de março
de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.