DECRETO N. 14.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1945

Aprova o orçamento da Bolsa Oficiai de Valores de Santos, para o exercício de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, .§ 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1945 da Bolsa Oficiai de Valores de Santos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 da janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Geral da Secretaria da Interventoria aos 5 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.