DECRETO N. 14.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1945
Aprova o orçamento da Bolsa Oficiai de Valores de Santos, para o exercício de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no
artigo 1.º, .§ 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o
orçamento para o exercício de 1945 da Bolsa Oficiai de Valores de
Santos.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 da janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Geral da Secretaria da Interventoria aos 5 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.