DECRETO N. 14.452, DE 10 DE JANEIRO DE 1945
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta Capital, a rua Martinho Prado n. 352, propriedade do Espólio do desembargador THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA e que se destina á instalação de Dependências do Departamento Estadual da Criança.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Publica, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de 4 (quatro)
anos, mediante os alugueres de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$
4.500,00) mensais, de um prédio situado nesta Capital, à
rua Martinho Prado n. 352, propriedade do Espólio do
desembargador THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA e que se destina à
instalação de Dependências do Departamento Estadual
da Criança.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.