Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.458, DE 12 DE JANEIRO DE 1945

APROVA ORÇAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


Decreta:

 

Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1º, § 4º do Decreto 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1945, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, anexo a êste Decreto.


Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1945

 

FERNANDO COSTA


Francisco D'auria

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de janeiro de 1945.
Victor Caruso

Diretor Geral