DECRETO N. 14.459, DE 12 DE JANEIRO DE 1945

Aprova o orçamento para o exercicio de 1945 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.°,.§ 4.°, do Decreto lei n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1945, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, anexo a este Decreto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.