DECRETO N. 14.459, DE 12 DE JANEIRO DE 1945
Aprova o orçamento para o exercicio de 1945 da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no
artigo 1.°,.§ 4.°, do Decreto lei n. 8.499, de 20 de
agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1945, da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, anexo a este Decreto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.