DECRETO N. 14.461, DE 15 DE JANEIRO DE 1945

Dispõe sobre lotação de cargos nas Escolas Práticas de Agricultura de Baurú, Guaratinguetá, Itapetininga, Pirassununga e Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.o, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados em cada uma das Escolas Práticas de Agricultura de Baurú, Guaratinguetá, Itapetininga, Pirassununga e Ribeirão Preto, da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, criadas pelo decreto-lei 12.742, de 3 de junho de 1942, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo decreto-lei n. 14.399, de 22 de dezembro de 1944:
a) um (1) de Diretor, padrão L;
b) cinco (5) de Professor, padrão J;
c) um (1) de Orientador Educacional, padrão J;
d) um (1) de Secretário, padrão I;
e) três (3) de Professor Adjunto, padrão I;
f) sete (7) de Mestre, padrão F; e
g) quatro (4) de Professor, padrão E.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos l5 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.