O interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Gabinete
do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As
Funções a que correspenderem referências
consideradas extintas de acôrdo com a tabela, serão
suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O
crédito correspondente à função suprida
poderá ser utilizado, segundo as necessidades doserviço,
na criação de nova função, com a
salário da referência que for fixada.
Parágrafo unico - A supressão e as criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O referido
Secretário de Estado apostilará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem quanquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionado a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude de disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e
os registros relativos aos atos que trata este Decreto serão
procedidos à vista da relação nominal constante do
processo 83/45, do Departamento do Serviço Público, o
qual remeterá cópia da relação às
reparticões interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigoe a partir de 1.° janeiro corrente, revogadas as disposiçoes em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
TABELA
DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES E
DEMONSTRAÇÃO DA DE SPESA RESPECTIVA DE EXTRANUME RARIO
MENSALISTA DO GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA,
INDÚSTRIA E COMERCIO

(*) - Referencia extinta
FERNANDO COSTA