DECRETO N. 14.462, DE 15 DE JANEIRO DE 1945

- Uniformiza a denominação, fixa o número so funções de extranumerario mensalista ao Gabinete de Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio e da outras Providências
O interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As Funções a que correspenderem referências consideradas extintas de acôrdo com a tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função suprida poderá ser utilizado, segundo as necessidades doserviço, na criação de nova função, com a salário da referência que for fixada.
Parágrafo unico - A supressão e as criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O referido Secretário de Estado apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem quanquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionado a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude de disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 83/45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às reparticões interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigoe a partir de 1.° janeiro corrente, revogadas as disposiçoes em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES E DEMONSTRAÇÃO DA DE SPESA RESPECTIVA DE EXTRANUME RARIO MENSALISTA DO GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO



(*) - Referencia extinta
FERNANDO COSTA