DECRETO N. 14.463, DE 15 DE JANEIRO DE 1945
- Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista da
Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º
- O número de funções de extranumerário
mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos
salários ficam fixados para a Diretoria Geral da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, em conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.º
- As funções a que corresponderem referências
consideradas extintas de acordo com a referida tabela será
suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º -
O crédito correspondente a função suprimida
poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço,
na criação de nova função, com o
salário da referência que for fixada.
Parágrafo único - A
supressão e a criação de funções da
tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º
- O Secretário da Agricultura, Indústria e
Comércio apostilará os atos de admissão dos atuais
ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em
vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º
- No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido
sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria
mencionado a data de sua admissão a função que
passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º
- As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este
Decreto serão procedidos á vista da relação
nominal constante do processo 84-45, do Departamento do Serviço
Público, o qual remeterá cópia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º
- O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro
corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventoria, aos 15 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Victor Caruso - Diretor Geral
TABELA
DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES E
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA DE
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA
AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
