DECRETO N. 14.463, DE 15 DE JANEIRO DE 1945

- Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, em conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela será suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente a função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionado a data de sua admissão a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos á vista da relação nominal constante do processo 84-45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA

J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventoria, aos 15 de janeiro de 1945.

Victor Caruso,  Victor Caruso - Diretor Geral


TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES E DEMONSTRAÇÃO DA  DESPESA RESPECTIVA DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO