DECRETO N. 14.464, DE 16 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
DECRETA:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salários ficam fixados para o Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funçôes da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Agricultura,
Indústria e Comércio apostilará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluídas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
$ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata
este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n 90-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de
1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 16 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES E DESMOSTRAÇÃO DA ESPESA RESPECTIVA DE EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÉNCIA AO COOPERATIVISMO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INSDUSTRIA E COMÉRCIO