DECRETO N. 14.465, DE 16 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secretaria do Conselho Administrativo do Estado e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Secretaria do Conselho Administrativo do Estado, em conformidade com a
tabela anexa.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 2.º - O Diretor Geral da Secretaria do Conselho
Administrativo apostilará os atos de admissão dos atuais
ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em
vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade ex edirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registros relativos aos atos de que trata êste Decreto
serão procedidos à vista da relação nominal
constante do nocesso 3.822-44, do Departamento ao Serviço
Público, o qual remeterá cópia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente
Decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro corrente,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1945,
Fernando Costa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.