DECRETO N. 14.467, DE 16 DE JANEIRO DE 1945

- Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerário mensalista do Instituto "Adolfo Lutz" do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensahsta e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivas salários ficam fixados para o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos á vista da relação nominal constante do processo n. 129-45, do Departamento do Serviço Público, o qual remetera cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 16 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.