DECRETO N. 14.468, DE 16 DE JANEIRO DE 1945

- Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3°. - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídos na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n.o 3.330-44, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor em 1.o de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.  

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 16 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.


(*) Referência extinta