DECRETO N. 14.468, DE 16 DE JANEIRO DE 1945
- Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista da Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras
providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em conformidade
com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3°. - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda apostilará os atos de admissão
dos atuais ocupantes das funções incluídos na tabela
anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste
Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n.o 3.330-44, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor em 1.o de
janeiro corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, em 16 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 16 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.