DECRETO N. 14.470, DE 17 DE JANEIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e Dna. Margarida Lunardi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e Dna. Margarida Lunardi, para locação. pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), do prédio sito à rua Rodrigues Cesar, n. 80, na Vila dos Lavradores, município de Botucatú, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventor, aos 17 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.