DECRETO N. 14.470, DE 17 DE JANEIRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e Dna. Margarida Lunardi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e Dna. Margarida Lunardi, para
locação. pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros), do prédio sito à
rua Rodrigues Cesar, n. 80, na Vila dos Lavradores, município de
Botucatú, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela
localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventor, aos 17 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.