DECRETO N. 14.472, DE 17 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o
número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria do
Expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá
outras providencias
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e
a despesa correspondente ao pagamento dos aespectivos salários ficam
fixados para a Diretoria do Expediente da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio da conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Secretario de Estado nos Negocios da Agricultura,
Indústria e Comércio apostilará os atos de admissão dos atuais
ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido
sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a
data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do
disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que
trata este decreto serão procedidos à vista da relação nominal
constante do processo n. 86-45, do Departamento do Serviço público, o
qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor a partir de
1.º de janeiro corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. A. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.