DECRETO N. 14.472, DE 17 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria do Expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providencias

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos aespectivos salários ficam fixados para a Diretoria do Expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio da conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Secretario de Estado nos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 86-45, do Departamento do Serviço público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA.
J. A. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.