DECRETO N. 14.474, DE 18 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2°. - O Secretário de Estado dos Negócios da   Agricultura, Indústria e Comércio apostüará os atos de   admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1°. - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2°. - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos à vista da re- relaçao nominal constante do processo n 87-45 do Depar- talento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.°. de janeiro corrente, revogadas as disposições era contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA,
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

FERNANDO COSTA.