DECRETO N. 14.474, DE 18 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Diretoria de Contabilidade da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comercio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2°. - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio apostüará os atos de admissão
dos atuais ocupantes das funções incluídas na
tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes
deste decreto.
§ 1°. - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2°. - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este decreto serão procedidos à vista da re-
relaçao nominal constante do processo n 87-45 do Depar- talento
do Serviço Público, o qual remeterá cópia
da relação às repartições
interessadas.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor a partir de
1.°. de janeiro corrente, revogadas as disposições
era contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA,
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
FERNANDO COSTA.