DECRETO N. 14.475, DE 18 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário no mensalista
e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salário ficam
fixadas para o Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura
Industria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio apostilará os atos de admissão dos atuais
ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o
ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a
função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os
registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos
à vista da relação nominal constante do processo n. 138-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente
Decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro corrente,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 18 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.