DECRETO N. 14.476, DE 18 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secretaria da justiça e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atnbuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Secretaria da Justiça, de conformidade com a tabela anexa.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 2.° - Os atuais servidores contratados, cujas
funções passarem a ser exercidas na categoria de
extranumerário mensalista de acôrdo com as
relações constantes do processo 3.855-44, do Departamento
do Serviço Público ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado da Justiça
e Negócios do Interior apostüará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluídas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata êste Decreto serão procedidos à vista
da relação nominal constante do processo 3.855-44, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor em 1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
+ Quatro (4) de cada uma destas funções serão
preenchidas de acordo com as possibilidades
orçamentárias.
FERNANDO COSTA.