DECRETO N. 14.476, DE 18 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secretaria da justiça e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atnbuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Secretaria da Justiça, de conformidade com a tabela anexa.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 2.° - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercidas na categoria de extranumerário mensalista de acôrdo com as relações constantes do processo 3.855-44, do Departamento do Serviço Público ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostüará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata êste Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 3.855-44, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 4.° - O presente Decreto entra em vigor em 1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

+ Quatro (4) de cada uma destas funções serão preenchidas de acordo com as possibilidades orçamentárias.
FERNANDO COSTA.