DECRETO N. 14.477, DE 18 DE JANEIRO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Gralha, município de Duartina, propriedade de dona Isaura Alves Vila Real e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, mediante os alugueres de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, de um prédio situado em Gralha, município de Duartina, propriedade de dona Isaura Alves Vila Real e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.