DECRETO N. 14.478, DE 18 DE JANEIRO DE 1945
Declara
revigorada, em 1945, a providência referida no parágrafo
único do artigo 23, do decreto 13.943, de 17 de abril de 1944, e
dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 7.º inciso IV, do decreto-lei
federal 1.202 de 8 de abril de 1939, modificado pelo decreto-lei
federal 5.511, de 21 de maio de 1943, em observância ao disposto
do decreto-lei federal 5.527, de 28 de maio de 1943, e para
execução do que estabelece o artigo 14 do decreto-lei
estadual... 13.828, de 24 de janeiro de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica revigorada, para o corrente exercicío de 1946, a
providência a que se refere o parágrafo único do
artigo 23 do decreto 13.943, de 17 de abril de 1944, modificado pelo de
n. 14.072, de 13 de julho do mesmo ano.
Artigo 2.º
- Na hipótese de não poder a despesa com o pagamento de
salário do pessoal extranumerário, regularmente admitido
até 31 de dezembro último, ser atendida, durante o
1.º semestre do exercicío, no todo ou em parte, com os
recursos a que se refere o artigo anterior, deverão as
repartições enviar ao D.S.P. até 31 de janeiro
corrente, demonstração dos recursos existentes e sua
aplicação, bem como a relação desse
pessoal, organizada separadamente por categoria, indicando:
a) - nome do servidor
b) - função
c) salário
d) data da admissão
Artigo 3.º
- O Departamento do Serviço Público examinará os
casos ocorrentes sob os aspectos que julgar necessários e, a seu
critério providenciará, por conta do salário da
verba n.6, o empenho suficiente para atender aquele pagamento durante o
1.º semestre, cabendo às repartições
interessadas, em relação ao 2.º semestre, a
iniciativo das medidas para o reajustamento de suas
dotações.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.