DECRETO N. 14.478, DE 18 DE JANEIRO DE 1945

Declara revigorada, em 1945, a providência referida no parágrafo único do artigo 23, do decreto 13.943, de 17 de abril de 1944, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7.º inciso IV, do decreto-lei federal 1.202 de 8 de abril de 1939, modificado pelo decreto-lei federal 5.511, de 21 de maio de 1943, em observância ao disposto do decreto-lei federal 5.527, de 28 de maio de 1943, e para execução do que estabelece o artigo 14 do decreto-lei estadual... 13.828, de 24 de janeiro de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica revigorada, para o corrente exercicío de 1946, a providência a que se refere o parágrafo único do artigo 23 do decreto 13.943, de 17 de abril de 1944, modificado pelo de n. 14.072, de 13 de julho do mesmo ano.

Artigo 2.º - Na hipótese de não poder a despesa com o pagamento de salário do pessoal extranumerário, regularmente admitido até 31 de dezembro último, ser atendida, durante o 1.º semestre do exercicío, no todo ou em parte, com os recursos a que se refere o artigo anterior, deverão as repartições enviar ao D.S.P. até 31 de janeiro corrente, demonstração dos recursos existentes e sua aplicação, bem como a relação desse pessoal, organizada separadamente por categoria, indicando:
a) - nome do servidor
b) - função
c) salário
d) data da admissão
Artigo 3.º - O Departamento do Serviço Público examinará os casos ocorrentes sob os aspectos que julgar necessários e, a seu critério providenciará, por conta do salário da verba n.6, o empenho suficiente para atender aquele pagamento durante o 1.º semestre, cabendo às repartições interessadas, em relação ao 2.º semestre, a iniciativo das medidas para o reajustamento de suas dotações.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1945.


FERNANDO COSTA

J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de janeiro de 1945.

Victor Caruso, Diretor Geral.