DECRETO N. 14.480, DE 19 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - O numero de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, Industria e Comei cio, de conformidade com a tabela anexa.

Artigo 2.° - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.

Artigo 3.° - O credito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segunda as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata êste Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 89-45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente decreto entra em vigor a partir de l.o de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.