DECRETO N. 14.480, DE 19 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista do
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, Industria e
Comércio, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O numero de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salários ficam fixados para o Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, Industria e Comei cio, de
conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acôrdo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O credito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segunda as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comercio apostilará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos
de que trata êste Decreto serão procedidos à vista
da relação nominal constante do processo n. 89-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente decreto entra em vigor a partir de
l.o de janeiro corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.