DECRETO N. 14.481, DE 19 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivo-salários ficam fixados para a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades de serviço na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercidas na categoria de extranumerário mensalista de acordo com as relações constantes do processo 3.854-44, do Departamento do Serviço Público ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando 
a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos á vista da relação nominal constante do processo 3.854-44, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação as repartições interessadas.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor em 1.º de Janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de janeiro de 1945
Victor Caruso - Diretor Geral.





RETIFICAÇÕES

(*) TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIARIO E CADASTRO DO ESTADO
X - Referência extinta
XX - Função extinta
XXX - Funções a serem preenchidas de acôrdo com as possibilidades orçamentárias.
XXXX - Seis (6) destas funções serão preenchidas de acôrdo com as possibilidades orçamentarias.

FERNANDO COSTA
(*) - Publicado novamente, por ter saído com incorreções