DECRETO N. 14.482, DE 19 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista, da Divisão de Engenharia Rural, da Secretaria do. Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Divisão de Engenharia Rural da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que correspondem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 88-45 do De- 3 Departamento do Serviço Público, o qual remeterá copia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.