DECRETO N. 14.483 DE 19 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Educação Física, da Secretaria da Educação e Saúde Publica, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento de Educação Física, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções que corresponderem a referências consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato; a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de Sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata êste Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 3.628-44, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação as repartições interessadas
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigor em l.o de janeiro corrente, revogadas as disposições, em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FíSICA


* Refêrencia extinta.
FERNANDO COSTA