DECRETO N. 14.483 DE 19 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza
a denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista do
Departamento de Educação Física, da Secretaria da
Educação e Saúde Publica, e dá outras
providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Departamento de Educação Física, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções que corresponderem a
referências consideradas extintas de acôrdo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde Pública
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato; a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de Sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos
de que trata êste Decreto serão procedidos à vista
da relação nominal constante do processo n. 3.628-44, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação as repartições
interessadas
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigor em l.o de janeiro corrente, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FíSICA
* Refêrencia extinta.
FERNANDO COSTA