DECRETO N. 14.484, DE 19 DE JANEIRO DE 1945

Retifica o Decreto n. 14.441, de 30 de dezembro de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - A tabela de fixação do número de funções de extranumerario mensalista da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e demonstração da despesa respectiva, baixada com o Decreto 14.441, de 30 de dezembro de 1944, fica retificada de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - O artigo 5.° do referido Decreto n. 14. 441 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govênno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1945.

Fernando Costa
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral

TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DEFUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO ME NSALISTA DA DIRETORIA DE OBRAS    PÚBLICAS DA SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA



(*)-Referência extinta
 FERNANDO COSTA