DECRETO N. 14.484, DE 19 DE JANEIRO DE 1945
Retifica o Decreto n. 14.441, de 30 de dezembro de 1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - A tabela de fixação do
número de funções de extranumerario mensalista da
Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, e
demonstração da despesa respectiva, baixada com o Decreto
14.441, de 30 de dezembro de 1944, fica retificada de conformidade com
a tabela anexa.
Artigo 2.° - O artigo 5.° do referido Decreto n. 14. 441 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor a partir
de 1.° de Janeiro de 1945, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govênno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1945.
Fernando Costa
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral