DECRETO N. 14.485, DE 20 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o numero de funções de
extranumerário mensalista da Diretoria de Publicidade
Agrícola, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O numero de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comercio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acôrdo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo
as necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos Negócios
da Agricultura, Indústria e Comércio, apostilará
os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função
tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade
expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a
função que passou a exercer em virtude do disposto neste
Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de
que trata este Decreto serão procedidos a vista da
relação nominal constante do processo 134|45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.o
de janeiro corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA DIRETORIA DE PUBLICIDADE AGRÍCOLA, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DEMOSNTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA
(*) - Referência extinta.
FERNANDO COSTA