DECRETO N. 14.486, DE 20 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerário mensalista do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Departamento da Produção Animal, da Secretaria da
Agricultura, Industria Comércio, de conformidade com a tabela
anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem
referencias consideradas extintas de acordo com a referida tabela,
serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluÍdas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passar a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 96-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de
1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 20 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
(*) - Referência extinta
(**) - Função extinta
FERNANDO COSTA