DECRETO N. 14.487, DE 20 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio apostilará os atos da admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n.136|45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1945.

Fernando Costa
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA

FERNANDO COSTA