DECRETO N. 14.487, DE 20 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio
apostilará os atos da admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n.136|45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 3.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de
1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1945.
Fernando Costa
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
FERNANDO COSTA