DECRETO N. 14.488, DE 22 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista da Escola
Prática de Agricultura "José Bonifácio", da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, e dá
outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos aspectivos salários ficam fixados para a Escola
Prática de Agricultura "José Bonifácio" da
secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de
conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Industria e Comercio apostilará
as atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações; resultantes deste Decreto.
§ 1.º -
No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido
sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria
mencionando a data de sua admissão e a função que
passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º -
As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este
Decreto serão procedidos à vista da relação
nominal constante do processo n. 137|44, do Departamento do
Serviço Público, o qual remeterá cópia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 3.º -
O presente Decreto entra em vigor a partir de l.o de janeiro corrente.
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria leral da Secretaria da Inter ventoria, em 22 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.