DECRETO N. 14.488, DE 22 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos aspectivos salários ficam fixados para a Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio" da secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio apostilará as atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações; resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 137|44, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de l.o de janeiro corrente. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria leral da Secretaria da Inter ventoria, em 22 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.