DECRETO N. 14.489, DE 22 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura. Industria e Comercio e da outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - O numero de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos
Negócios, da Agricultura Indústria e Comércio
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedidá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão
procedidos a vista da relação nominal constante do
processo 133|45 do Departamento do Serviço Público o
qual remeterá copia da relação ás
repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente
Decreto entra em vigor a partir de 1.° de janeiro corrente,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretario da interventoria, aos 22 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
FERNANDO COSTA