DECRETO N. 14.489, DE 22 DE JANEIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura. Industria e Comercio e da outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - O numero de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos Negócios, da Agricultura Indústria e Comércio apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedidá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo 133|45 do Departamento do Serviço Público o qual remeterá copia da relação ás repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.° de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretario da interventoria, aos 22 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

FERNANDO COSTA