DECRETO N. 14.493, DE 26 DE JANEIRO DE 1945
Aprova contrato, de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Delduque Ribeiro Garcia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estados dos Negocios da Seguranga Pública e o
senhor Delduque Ribeiro Garcia, para a locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente
exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte
cruzeiros), do predio sito a rua Municipal, s/n., em Icaturama,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interfentoria, aos 26 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.