DECRETO N. 14.493, DE 26 DE JANEIRO DE 1945

Aprova contrato, de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Delduque Ribeiro Garcia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estados dos Negocios da Seguranga Pública e o senhor Delduque Ribeiro Garcia, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do predio sito a rua Municipal, s/n., em Icaturama, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interfentoria, aos 26 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.