DECRETO N. 14.494, DE 26 DE JANEIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Serviço de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Serviço de Imigração e Colonização,
da Secretaria da Agricultura. Industria e Comércio, de
conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio apostilará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As
apóstilas e os registos relativos aos atos de que trata este
Decreto serão procedidos á vista da relação
nominal constante do processo n. 135-45, do Departamento do
Serviço Público, o qual remeterá cópia da
relação as repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor
apartir de 1.° de Janeiro corrente, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de janeiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.