DECRETO N. 14.497, DE 27 DE JANEIRO DE 1945
Autoriza Da. Lavinia de Barros Machado a estabelecer linhas telefônicas entre os Municipios de Dourado e Bôa Esperança e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições legais e
atendendo à representação da Secretaria de Estado
da Viação e Obras Públicas, referente ao
requerimento de Da. Lavinia de Barros Machado, proprietária da
Empresa Telefonia de Dourado,
Decreta:
Artigo 1.° - É
outorgada a Da. Lavinia de Barros Machado, proprietária da
Empresa Telefónica de Dourado, pelo prazo a terminar a 31 de
dezembro de 1945, autorização para estabelecer linhas
telefônicas entre esse Municipio e o de Bôa Esperanga e a
explorar o respectivo serviço intermunicipal, nos termos do
decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as
condições estabelecidas no decreto lei federal n. 5.144,
de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1945.
Fernando Costa
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de Janeiro de 1845.
Victor Caruso, Diretor Geral.