DECRETO N. 14.497, DE 27 DE JANEIRO DE 1945

Autoriza Da. Lavinia de Barros Machado a estabelecer linhas telefônicas entre os Municipios de Dourado e Bôa Esperança e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo à representação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento de Da. Lavinia de Barros Machado, proprietária da Empresa Telefonia de Dourado,
Decreta:

Artigo 1.° - É outorgada a Da. Lavinia de Barros Machado, proprietária da Empresa Telefónica de Dourado, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1945, autorização para estabelecer linhas telefônicas entre esse Municipio e o de Bôa Esperanga e a explorar o respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as condições estabelecidas no decreto lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1945.

Fernando Costa
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de Janeiro de 1845.
Victor Caruso,  Diretor Geral.