DECRETO N. 14.498, DE 27 DE JANEIRO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de terras situadas no municipio de Ilha-Bela, comarca de São Sebastião. .

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuicões, na conformidade do disposto no art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941:
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, terras e benfeitorias nelas existentes, situadas no municipio ae llha-Bela, comarca de Sao Sebastião, necessarias a instalagao da Escola Industrial de Pesca de São Sebastião, com as características e confrontações seguintes:
"Comegam no ponto de maré alta em frente ao cais existente no Saco da Capela, seguindo a linha de maré alta com os seguintes rumos magreticos e distâncias 86°00' NO - 7420 ms.; 88°35' SO - 81.10 ms.; 87°26' NO - 91,10 ms.; 85°31' NO - 93,15 ms : 86°39 SO 36, 00 ms.; 70°55' SO - 40,25 ms.; 5l°59' SO - 36.00 ms. 29°51' SO - 26,90 ms.; 10°47' SO - 63,35 ms ; 12°20 SC - 76,15 ms.; 22°58' SO - 44,25 ms.: deste ponto-, defletindo a esquerda, seguem, dividindo com Manoel Martins, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias62°31' SE - 22.85 ms.: 66°17' SE - 33,70 ms.; 49°33' SE - 32,50 ms.: 54°24' SE - 33,35 ms.; 61°31' SE - 36,00 ms.; 61°31' SE - 60.80 ms.; 58°58' SE - 54,80 ms.: 59°03' SE - 40,85 ms.; deste ponto, defletindo à esquerda, seguem, dividindo com os expropnados João Ribeirão de Freitas, Barbara de Sá, Diogenes Paula Garcez, Benedito Vital dos Santos, herdeiros de Benedito Tomaz de Carvalho, José Jonas, Benedito Quirino Vital, herdeiros de Pedro Leite de Santana. herdeiros de Manoel Lourengo, com o rumo magnético e distancia de 49º27' NE - 403,65 ms.; deste ponto, defletindo a direita seguem, dividindo ainda com os herdeiros de Manoel Lourengo com o rumo magnetico e distancia de 48°27' SE - 119,47 ms.; deste ponto, defletindo a esquerda, seguem dividindo com os expropriados João de Oliveira, Maria Antonia da Luz e Anézia Luz, com o rumo magnético e distancia de 42°3l' NE - 30,30 ms.; deste ponto, defletindo a esquerda, seguem, dividindo com José Dias Batista, com o rumo magnético e distância de 47°29' NO - 220,54 ms.; deste ponto, defletindo a direita, seguem dividindo com o terreno de Marinha, com o rumo magnético e distancia de 38°40' NO - 37,00 ms.; ate o ponto de partida, abrangendo as seguintes propriedades, cujas áreas são declaradas: - 1 Terreno de Marinha - 21.860,85 ms. 2; - 2 - Manoel Martins - 15.263,57 ms.2; - 3 - João Ribeirão de Freitas - 44.984,15 ms.2; - 4 - Ana Maria Gonçalves - 3.285,78 ms.2; - 5 - Barbara de Sá 4. 468,29 ms.2 - 6 - Casemiro Novaes - 1.617,12 ms. 2; - 7 - João de Oliveira - 2.083,04 ms.2; - 8 - Herdeiros de Benedito Tomaz de Carvalho - 990,49 ms.2; 9 - Benedito Feliz e outros - 7.039,80 ms. 2; - 10 Amélia de Sá - 1.879,90 ms. 2; - 11 - Herdeiros de Benedito Tomaz de Carvalho - 2.820,85 ms.2; - 12 Hermenegildo de Carvalho 4.235,83 ms.2; - 13 - Herdeiros de Pedro Leite de Santana - 3.041,21 ms. 2; -. 14 - Herdeiros de Joaquim Luiz dos Santos - 6.116,74 m.2; - 15 - Herdeiros de Fortunato dos Santos 2 588,39 ms.2; - 16 - Diógenes Paula Garcez e Benedito Vital dos Santos - 2.790,53 ms. 2; - 17 - Herdeiros de Manoel Joaquim, Herdeiros de Benedito Tomaz de Carvalho e Benedito Franga - 3.973,05 ms.2; - 18 - Antonio Garcez - 1.394,77 ms.2; - 19 - José Jonas - 464,92 ms.2; - 20 - Herdeiros de Pedro Leite Santana e Benedito Quirino Vital - 1.910,22 ms.2; - 21 Hermenegildo de Carvalho - 1.273,48 ms.2; - 22 Jorge Gonçalves - 1.061,24 ms.2; - 23 - Maria Leonardi - 2.325,61 ms. 2; 24 - Reinar von Bulow Radum - 7.966,32 ms. 2; - 25 - Herdeiros de Manoel Lourenço - 1.445,30 ms, 2; - 26 - Jose Dias Batista, Maria Antonia da Luz e Anézia da Luz e João de Oliveira 8.241,20 ms.2; - num total de 155.392,65 ms.2 ou 15 hectares 5.392,65 ms.2".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.402, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventories aos 27 de Janeiro de 1945.
Vitor Caruso - Diretor Geral.