Dispõe sôbre
desapropriação de terras situadas no municipio de
Ilha-Bela, comarca de São Sebastião. .
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuicões, na conformidade do disposto no art. 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941:
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para serem
adquiridas pela Fazenda do Estado, terras e benfeitorias nelas
existentes, situadas no municipio ae llha-Bela, comarca de Sao
Sebastião, necessarias a instalagao da Escola Industrial de Pesca de
São Sebastião, com as características e confrontações seguintes:
"Comegam no ponto de maré alta em frente ao cais existente no Saco da
Capela, seguindo a linha de maré alta com os seguintes rumos magreticos
e distâncias 86°00' NO - 7420 ms.; 88°35' SO - 81.10 ms.; 87°26' NO -
91,10 ms.; 85°31' NO - 93,15 ms : 86°39 SO 36, 00 ms.; 70°55' SO -
40,25 ms.; 5l°59' SO - 36.00 ms. 29°51' SO - 26,90 ms.; 10°47' SO -
63,35 ms ; 12°20 SC - 76,15 ms.; 22°58' SO - 44,25 ms.: deste ponto-,
defletindo a esquerda, seguem, dividindo com Manoel Martins, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias62°31' SE - 22.85 ms.: 66°17' SE
- 33,70 ms.; 49°33' SE - 32,50 ms.: 54°24' SE - 33,35 ms.; 61°31' SE -
36,00 ms.; 61°31' SE - 60.80 ms.; 58°58' SE - 54,80 ms.: 59°03' SE -
40,85 ms.; deste ponto, defletindo à esquerda, seguem, dividindo com os
expropnados João Ribeirão de Freitas, Barbara de Sá, Diogenes Paula
Garcez, Benedito Vital dos Santos, herdeiros de Benedito Tomaz de
Carvalho, José Jonas, Benedito Quirino Vital, herdeiros de Pedro
Leite de Santana. herdeiros de Manoel Lourengo, com o rumo magnético e
distancia de 49º27' NE - 403,65 ms.; deste ponto, defletindo a direita
seguem, dividindo ainda com os herdeiros de Manoel Lourengo com o rumo
magnetico e distancia de 48°27' SE - 119,47 ms.; deste ponto,
defletindo a esquerda, seguem dividindo com os expropriados João de
Oliveira, Maria Antonia da Luz e Anézia Luz, com o rumo magnético
e distancia de 42°3l' NE - 30,30 ms.; deste ponto, defletindo a
esquerda, seguem, dividindo com José Dias Batista, com o rumo magnético
e distância de 47°29' NO - 220,54 ms.; deste ponto, defletindo a
direita, seguem dividindo com o terreno de Marinha, com o rumo
magnético e distancia de 38°40' NO - 37,00 ms.; ate o ponto de partida,
abrangendo as seguintes propriedades, cujas áreas são declaradas: - 1
Terreno de Marinha - 21.860,85 ms. 2; - 2 - Manoel Martins - 15.263,57
ms.2; - 3 - João Ribeirão de Freitas - 44.984,15 ms.2; - 4 - Ana Maria
Gonçalves - 3.285,78 ms.2; - 5 - Barbara de Sá 4. 468,29 ms.2 - 6 -
Casemiro Novaes - 1.617,12 ms. 2; - 7 - João de Oliveira - 2.083,04
ms.2; - 8 - Herdeiros de Benedito Tomaz de Carvalho - 990,49 ms.2; 9 -
Benedito Feliz e outros - 7.039,80 ms. 2; - 10 Amélia de Sá - 1.879,90
ms. 2; - 11 - Herdeiros de Benedito Tomaz de Carvalho - 2.820,85 ms.2;
- 12 Hermenegildo de Carvalho 4.235,83 ms.2; - 13 - Herdeiros de Pedro
Leite de Santana - 3.041,21 ms. 2; -. 14 - Herdeiros de Joaquim Luiz
dos Santos - 6.116,74 m.2; - 15 - Herdeiros de Fortunato dos Santos 2
588,39 ms.2; - 16 - Diógenes Paula Garcez e Benedito Vital dos Santos -
2.790,53 ms. 2; - 17 - Herdeiros de Manoel Joaquim, Herdeiros de
Benedito Tomaz de Carvalho e Benedito Franga - 3.973,05 ms.2; - 18 -
Antonio Garcez - 1.394,77 ms.2; - 19 - José Jonas - 464,92 ms.2; - 20 -
Herdeiros de Pedro Leite Santana e Benedito Quirino Vital - 1.910,22
ms.2; - 21 Hermenegildo de Carvalho - 1.273,48 ms.2; - 22 Jorge
Gonçalves - 1.061,24 ms.2; - 23 - Maria Leonardi - 2.325,61 ms. 2; 24 -
Reinar von Bulow Radum - 7.966,32 ms. 2; - 25 - Herdeiros de Manoel
Lourenço - 1.445,30 ms, 2; - 26 - Jose Dias Batista, Maria Antonia da
Luz e Anézia da Luz e João de Oliveira 8.241,20 ms.2; - num total de
155.392,65 ms.2 ou 15 hectares 5.392,65 ms.2".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei
n. 14.402, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventories aos 27 de Janeiro de 1945.
Vitor Caruso - Diretor Geral.