DECRETO N. 14.501, DE 29 DE JANEIRO DE 1945
- Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor José Glóia.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o senhor José Glóia, para a locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de dezembro de 1944,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do
prédio sito á rua Santa Cruz s. n., em Pirambóia,
destinado ao funcionamento da Delegacia e Posto Policial daquela
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral