DECRETO N. 14.501, DE 29 DE JANEIRO DE 1945

- Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor José Glóia.

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o senhor José Glóia, para a locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de dezembro de 1944, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito á rua Santa Cruz s. n., em Pirambóia, destinado ao funcionamento da Delegacia e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral