DECRETO N. 14.502, DE 29 DE JANEIRO DE 1945

- Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Felipo Frigato.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Felipo Frigato, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de setenta cruzeiros (Cr$ 70,00), do prédio sito no distrito de Rubião Junior, município de Botucatú, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de janeiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.