DECRETO N. 14.504, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre contagem de tempo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I. do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica contado para todos os efeitos legais, salvo para o de percepção de vencimentos atrazados ou de quaisquer indenizações, o período de 15 de janeiro de 1931 a 14 de agosto de 1934, em que o Bacharel OSWALDO SILVA, Assistente Jurídico da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.