DECRETO N. 14.504, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sobre contagem de tempo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I. do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado
para todos os efeitos legais, salvo para o de percepção
de vencimentos atrazados ou de quaisquer indenizações, o
período de 15 de janeiro de 1931 a 14 de agosto de 1934, em que
o Bacharel OSWALDO SILVA, Assistente Jurídico da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Publica, esteve afastado
do serviço público.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.