DECRETO N. 14.505, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945

Dá a discriminação das contribuições do Estado às Prefeituras Sanitárias e Estâncias Hidrominerais.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a dotação da VERBA N. 197 - 470 - Auxílios, constante das tabelas explicativas aprovadas pelo decreto n. 14.412 de 27 de dezembro de 1944, assim discriminada:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1945.

Fernando Costa
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.