DECRETO N. 14.505, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945
Dá a discriminação das contribuições do Estado às Prefeituras Sanitárias e Estâncias Hidrominerais.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a dotação da VERBA N. 197 -
470 - Auxílios, constante das tabelas explicativas aprovadas
pelo decreto n. 14.412 de 27 de dezembro de 1944, assim discriminada:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1945.
Fernando Costa
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.