DECRETO N. 14.506, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Forum de Santos, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O numero de funções de extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Forum de Santos, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercidas na categoria do extranumerário mensalista de acordo com as relações constantes do processo 365-45, do Departamento do Serviço PÚblico, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que traia este decreto serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo 365-45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 6 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.