DECRETO N. 14.507, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerario mensalista da Procuradoria do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a
Procuradoria do Serviço Social, da Secretaria da Justiça
e Negócios do interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponder em
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - Os atuais servidores contratados, cujos
funções passarem a ser exercidas na categoria de
extranumerário mensalista, de acôrdo com as
relações constantes do processo n. 371|45, do
Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos
rescindidos.
Artigo 5.° - O Secretário de Estado da Justiça
e Negócios do Interior apostilará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluídas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 371|45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
copia da relação às repartições
interessadas.
Artigo 6.° - O presente Decreto entra em vígor a
partir de 1.° de fevereiro corrente, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 6 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.