DECRETO N. 14.507, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o numero de funções de extranumerario mensalista da Procuradoria do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Procuradoria do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponder em referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada. 
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto. 
Artigo 4.° - Os atuais servidores contratados, cujos funções passarem a ser exercidas na categoria de extranumerário mensalista, de acôrdo com as relações constantes do processo n. 371|45, do Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 5.° - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto. 
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto. 
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 371|45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá copia da relação às repartições interessadas. 
Artigo 6.° - O presente Decreto entra em vígor a partir de 1.° de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 6 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.