DECRETO N. 14.508, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contrato de locação do prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Gino Tambelini.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrada entre a Secretaria áe Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr.Gino
Tambelini, para locação pelo prazo de três
(3)arcos, a contar de 1.º de Janeiro do corrente exercício,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), do
prédio sito em Itaquera, CAPITAL, destinado ao funcionamento do
Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de fevereiro de 1945
Victor Caruso - Diretor Geral