DECRETO N. 14.508, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação do prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Gino Tambelini.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrada entre a Secretaria áe Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.Gino Tambelini, para locação pelo prazo de três (3)arcos, a contar de 1.º de Janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), do prédio sito em Itaquera, CAPITAL, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de fevereiro de 1945
Victor Caruso - Diretor Geral