DECRETO N. 14.510, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Instituto de Menores de Mogí-Mirim, da Diretoria do Serviço Social de Menores, do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Instituto de Menores de Mogí Mirim, da Diretoria do Serviço Social de Menores, do Departamento do Serviço Social, da Secreta- ria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercidas na categoria - extranumerário mensalista de acôrdo com as reações constantes do processo n. 368-45, do Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto. 
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata êste Decreto serão procedidos a vista da relação nominal constante do processo n. 368-45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação as repartições interessadas.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor a partir de 1.° de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de fevereiro da 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE ESTRANUMERARIO MENSALISTA DO INSTITUTO DE MENORES DE MOGI-MIRIM, DA DIRECTORIA SERVIÇO SOCIAL DOS MENORES, DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGOCIOS DO INTERIOR E  DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA