DECRETO N. 14.510, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Instituto de Menores de Mogí-Mirim, da Diretoria do Serviço Social de Menores, do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salários ficam fixados para o Instituto de Menores
de Mogí Mirim, da Diretoria do Serviço Social de Menores,
do Departamento do Serviço Social, da Secreta- ria da
Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais servidores contratados, cujas
funções passarem a ser exercidas na categoria -
extranumerário mensalista de acôrdo com as
reações constantes do processo n. 368-45, do Departamento
do Serviço Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da
Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos
de admissão dos atuais ocupantes das funções
incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes dêste Decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As
apostilas e os registros relativos aos atos de que trata êste
Decreto serão procedidos a vista da relação
nominal constante do processo n. 368-45, do Departamento do
Serviço Público, o qual remeterá cópia da
relação as repartições interessadas.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor a partir de
1.° de fevereiro corrente, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de fevereiro da 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE ESTRANUMERARIO MENSALISTA DO INSTITUTO DE MENORES DE MOGI-MIRIM, DA DIRECTORIA SERVIÇO SOCIAL DOS MENORES, DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGOCIOS DO INTERIOR E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA